seguro de vida

 

O Seguro de vida não é muito utilizado e conhecido pela população brasileira, porém é um dos seguros mais vendidos em toda a Europa e Estados Unidos.

Segue abaixo as explicações para você entender para que serve o seguro de vida e como funciona e porque ele é tão vendido fora do brasil.

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Seguro de Vida – Porque Contratar

Você tem alguma pessoa que depende de você financeiramente? Na sua falta como elas irão sobreviver? Por exemplo, um pai de família que mantém as finanças de sua esposa e filhos, em caso de sua morte como a família irá se manter? Como garantir o padrão de vida da sua família em caso de morte do principal provedor do financeiro? É para isso que serve o seguro de vida. Em caso de morte, acidental, natural ou invalidez permanente o Seguro de vida oferece um valor pré estimado por um contrato se algum dessas situações acontecerem. A cobertura pode ser de R$1000,00 até um valor desejado sem limites este valor ficará para os dependentes, no caso a família para manterem o padrão de vida normal mesmo com a morte do principal provedor.

 

Seguro de Vida – Coberturas padrões

 

Com certeza ninguém gostaria de utilizar o seguro de vida, pois ele mexe com as emoções e perda de pessoas queridas, mas é importantíssimo fazê-lo até para não subestimar as necessidades financeiras, suas ou dos seus dependentes, caso estes não possam mais contar com o seu suporte. Mas mesmo assim é muito importante fazê-lo, segue abaixo as coberturas padrões de um seguro de vida, lembrando leia bem o contrato porque ele pode variar de seguradora para seguradora, tire todas suas dúvidas com um corretor.

  • Morte;
  • Morte por acidente;
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);
  • Invalidez permanente total por acidente (IPTA);
  • Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM);
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD);
  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
  • Doenças Graves (DG);

É importante lembrar que todas as coberturas existem uma exclusão ou condição específica que você deve avaliar com atenção, segue abaixo tudo sobre os riscos excluídos do seguro de vida.

 

Seguro de Vida – Riscos Excluídos

 

O que são riscos excluídos? São situações que o seguro de vida não pagará a indenização para os beneficiários.

Veja todas as exclusões que existem no seguro de vida antes de assinar o contrato, é importante ve-lâs e com toda atenção. Os riscos não podem ser apresentados de uma forma genérica, por isso o que vale é o que esta escrito, todos os riscos excluídos deverão estar relacionados claramente nas condições gerais do plano (contrato).

 

Veja a lista dos principais riscos excluídos (Sem direito à indenização):

 

  • Acidentes nucleares e semelhantes;
  • Uso e manuseio de material nuclear;
  • Doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
  • Atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
  • Suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
  • Lesões causadas por esforços repetitivos (LER);
  • Doenças osteo musculares relacionadas ao trabalho (DORT);
  • Lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
  • Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado e de seus beneficiários;
  • De acordo com a lei do artigo 799 do Código Civil, as seguradoras não podem se recusar a pagar a indenização quando a morte ou a incapacidade do segurado tenha sido causada pela utilização de um meio de transporte de risco, pela prática de esporte, atos de humanidade em auxílio ao próximo e pela prestação de serviço militar, mesmo que o contrato conste esse tipo de restrição ela não será válida por conta deste artigo no Código Civil.

Fique atento com esses riscos excluídos e tire todas as dúvidas com seu corretor, lembrando que sempre que preencher o contrato, diga a verdade em todo o questionário, pois após a morte do titular, se a seguradora ver algum omissão eles poderão cancelar a indenização.

 

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Como são contratadas as coberturas do seguro de vida

 

Você pode contratar as coberturas juntas ou separadamente, só fique sempre atento aos riscos excluídos:

 

Morte

 

A indenização é feita para os beneficiários em caso de morte do segurado por causa natural ou acidental, exceto se for decorrentes a um risco excluído definido nas condições gerais do contrato;

 

Seguro de Vida por Morte Acidental

A morte acidental (MA) garante a indenização ao(s) beneficiário (s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente cobertura, exceto e for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.

 

Seguro de Vida por Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

 

O segurado recebe a indenização em função da incapacidade, redução ou perda funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, menos os riscos excluídos especificados em contrato. Quando o segurado recebe alta, depois de ter terminado o tratamento, de terem sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a sua recuperação e da constatação de invalidez permanente a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais ou especiais do seguro.

 

Se por acaso a invalidez por acidente for parcial, ou seja quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesionado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano do seguro de vida. Os percentuais utilizados nos cálculos são 100% (indenização total), 75%, 50% e 25%.

 

Tabela para Cálculo de Indenização no caso de invalidez permanete por acidente

Tabela Seguro de Vida

Tabela para Cálculo de Indenização no caso de invalidez permanete por acidente2

Tabela Seguro de Vida

Tabela Seguro de Vida

Tabela Seguro de Vida

 

Seguro de Vida por Invalidez permanente total por acidente (IPTA)

 

O Seguro de vida garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente total do segurado, causada por acidente pessoal coberto, sem seus riscos excluídos. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que neste caso só ocorre a indenização se a invalidez for total.

 

Seguro de Vida por Invalidez permanente por acidente majorada (IPAM)

 

Em alguns casos as pessoas dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para melhor desenvolver sua profissão e atividades. Como a tabela de invalidez permanente total ou parcial por acidente prevê percentuais para cálculo no caso de invalidez parcial, é normal que essas pessoas peçam um aumento nos percentuais de determinadas perdas. Como por exemplo um pintor, pianista, que pretendem receber 100% do capital segurado e não apenas 60% como na tabela da SUSEP. Como um jogador de futebol que faz um seguro para suas pernas.

 

Seguro de Vida por Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)

Esse método de seguro de vida garante o pagamento de indenização a partir da constatação de invalidez laborativa permanente total, causada por alguma doença. Esse tipo de invalidez, que leva a total dependência do segurado, é definido após tentar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação. Após os médicos habilitados considerarem a pessoa inválida para exercer a sua principal função a seguradora paga de uma vez ou sob forma de renda certa, temporária ou vitalícia, conforme acordado entre a seguradora e o segurado.

Este tipo de seguro de vida só é válido para pessoas que exercem uma função remunerada.

 

Seguro de Vida por Invalidez funcional permanente total por doença (IFPD)

Esse tipo de seguro de vida garante o pagamento da indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total por doença que cause a perda da existência independente do segurado, em quadro clínico de incapacidade de forma irreversível, que o segurado não consiga exercer mais as atividades básicas com plenitude e autonomia. Após constatado por médicos licenciados a invalidez funcional a seguradora indeniza em apenas um pagamento ou sob forma de renda conforme consta no contrato do seguro de vida.

 

Seguro de Vida por Diárias por incapacidade temporária (DIT)

 

Este seguro de vida por diária por incapacidade temporária é quando o segurado fica impossibilitado de exercer a sua profissão, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. Este seguro tem um limite máximo de diárias por evento, descritos nas condições gerais do contrato. O período de franquia deverá ser de no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.

 

Seguro de vida para Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

 

Este seguro garante o reembolso, limitado ao capital segurado (que o cliente escolhe) com despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver durante o seu tratamento. O segurado pode escolher livremente seus médicos e prestadores de serviços, porém todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos firmados nas condições do contrato. Lembrando que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente. Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica, gastos com acompanhantes, órteses, próteses não contam com essa cobertura. A única prótese coberta neste seguro é a perda de dentes naturais.

 

Seguro de Vida para Diária por internação hospitalar (DIH)

 

Esse seguro de vida garante o pagamento da internação hospitalar do segurado, o limite máximo é de 15 dias  a contar da data de internação. Na apólice ou no contrato do seguro, o valor da indenização deverá ser definido sob forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o seguro tiver.

 

Seguro de vida para Doenças graves (DG)

 

Este seguro garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro. Não é permitida a adoção de critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença. Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.

 

Seguro de “Vida Inteira”

 

Este seguro tem validade por toda a vida do segurado, depois que a apólice é emitida, o seguro “vida inteira” não pode ser cancelado pela seguradora, somente em caso de fraude ou falta de pagamento. A seguradora é muito mais rígida em relação a este seguro de vida, eles solicitam uma bateria de exames clínicos, laboratoriais e consultas médicas, informações sobre hábitos do segurado, histórico familiar de doenças, além de declaração de renda e bens.

Este tipo de seguro tem um pagamento diferente, um preço fixo, chamado de prêmio nivelado. Como o prêmio não aumenta proporcionalmente ao aumento do risco em razão da idade do segurado, inicialmente ele paga um valor superior àquele equivalente ao seu risco real.

A diferença entre o que ele paga e o que deveria pagar fica retida na seguradora em nome do segurado e tem o nome de reserva matemática. Em outras palavras, o que “sobra” equivale à diferença entre o que o segurado paga e o risco que ele efetivamente representa.  Essa diferença é usada a partir da idade n, quando ele passa a pagar um prêmio inferior ao seu risco. A reserva matemática pertence ao segurado e será usada para quitar a diferença de custos quando a sua idade real ultrapassar a idade que foi considerada na taxa nivelada. O montante da reserva também pode ser usado para quitar prêmios não pagos ou até mesmo para lastro de empréstimo para o segurado, caso estas condições estejam previstas no contrato. Esta reserva termina com a indenização pela morte do segurado. Se, no entanto, o segurado decidir cancelar o seguro, neste caso, ele terá direito ao resgate do montante acumulado na reserva matemática. Daí esta modalidade se chamar seguro “resgatável”.

 

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